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Título: Decisão n. 3599310 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES SA foi autuada por transportar e desembarcar um passageiro sem o comprovante de vacinação obrigatório, infringindo o art. 86 da RDC n° 2/2003, art. 3º c/c inciso I do art. 16 da Portaria Interministerial nº 670/2022 e o art. 3º e seu § 1º, Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 165.000,00.
Número do Processo: 25351.660991/2022-49
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5093305221 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Meios de transporte

Aeronaves

Viajantes

Transporte

Certificado

Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Ampla defesa

Contraditório

Bis in idem

Dobra

Reincidência

Risco sanitário

Grande porte

Área autuante

Defesa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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