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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19583| Título: | Decisão n. 3599310 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES SA foi autuada por transportar e desembarcar um passageiro sem o comprovante de vacinação obrigatório, infringindo o art. 86 da RDC n° 2/2003, art. 3º c/c inciso I do art. 16 da Portaria Interministerial nº 670/2022 e o art. 3º e seu § 1º, Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 165.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.660991/2022-49 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5093305221 - CMPAF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Meios de transporte Aeronaves Viajantes Transporte Certificado Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia Penalidade Risco alto Multa Tipificação Ampla defesa Contraditório Bis in idem Dobra Reincidência Risco sanitário Grande porte Área autuante Defesa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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