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Título: Decisão n. 3581978 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. foi autuada por descumprimento do uso obrigatório de máscara por passageiros a bordo e na área de embarque. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi de multa no valor de R$ 150.000,00, em face da reincidência.
Número do Processo: 25351.659664/2022-44
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5090751224 - PVPAF-CAMPINAS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Meios de transporte

Aeronaves

Viajantes

Transporte

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco médio

Multa

Tipificação

Ampla defesa

Contraditório

Dobra

Reincidência

Risco sanitário

Grande porte

Área autuante

Defesa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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