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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19584| Título: | Decisão n. 3581978 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. foi autuada por descumprimento do uso obrigatório de máscara por passageiros a bordo e na área de embarque. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi de multa no valor de R$ 150.000,00, em face da reincidência. |
| Número do Processo: | 25351.659664/2022-44 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5090751224 - PVPAF-CAMPINAS-SP Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Meios de transporte Aeronaves Viajantes Transporte Descumprimento de notificação Penalidade Risco médio Multa Tipificação Ampla defesa Contraditório Dobra Reincidência Risco sanitário Grande porte Área autuante Defesa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.659664_2022-44.pdf | 145.66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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