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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19586| Título: | Decisão n. 3460668 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa VSM SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI foi autuada por fazer publicidade e expor à venda no sítio eletrônico www.noalcoriginial.com.br, com acesso em 09/12/2020, o produto NOALC, sem registro na ANVISA, com alegações de que se trata de suplemento alimentar, porém com indicação que se refere ao tratamento de dependência do uso de álcool, e por comercializar o mesmo produto sem possuir Autorização de Funcionamento na Anvisa. O Auto de Infração Sanitária não foi analisado, visto que a empresa deixou de existir, e foi determinado o arquivamento do processo. |
| Número do Processo: | 25351.658767/2021-14 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2423913215 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Expor à venda Publicidade Alegações terapêuticas Produto sem registro Autorização de Funcionamento de Empresa Arquivamento Risco alto Empresa Baixada |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.658767_2021-14.pdf | 149.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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