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Título: Decisão n. 3460668 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa VSM SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI foi autuada por fazer publicidade e expor à venda no sítio eletrônico www.noalcoriginial.com.br, com acesso em 09/12/2020, o produto NOALC, sem registro na ANVISA, com alegações de que se trata de suplemento alimentar, porém com indicação que se refere ao tratamento de dependência do uso de álcool, e por comercializar o mesmo produto sem possuir Autorização de Funcionamento na Anvisa. O Auto de Infração Sanitária não foi analisado, visto que a empresa deixou de existir, e foi determinado o arquivamento do processo.
Número do Processo: 25351.658767/2021-14
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2423913215 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Expor à venda

Publicidade

Alegações terapêuticas

Produto sem registro

Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento

Risco alto

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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