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Título: Decisão n. 2544678 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa EMS SIGMA PHARMA LTDA foi autuada por implementar alteração maior de excipiente pleitada antes da aprovação expressa da Anvisa, infringindo o artigo 13 da Lei nº 6.360/1976 e o item 4.k do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RD C nº 73/2016, tipificado no art. 10, incisos IV e XV, da Lei nº 6.437, de 1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 40.000,00.
Número do Processo: 25351.834531/2020-00
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2780143/20-8 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Desvio de qualidade

Insumos farmacêuticos

Multa

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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