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Título: Decisão n. 2589287 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa SOLABIÁ BIOTECNOLÓGICA LTDA foi autuada em 18 de setembro de 2020 por não garantir a qualidade, eficácia e segurança do insumo farmacêutico sulfato de condroitina, ao não cumprir diversos requisitos da Resolução-RDC nº 69/2014, infringindo o art. 15, § 1º, do Decreto nº 8077/2013. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 40.000,00.
Número do Processo: 25351.975330/2020-53
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3185932201 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Insumo farmacêutico

Desvio de qualidade

Grande porte

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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