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Título: Decisão n. 2811962 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa TAAG - LINHAS AÉREAS DE ANGOLA foi autuada em 22/09/2016 por não exigir do viajante o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia contra Febre Amarela válido. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00.
Número do Processo: 25752.379284/2016-14
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 232444616 - PA - RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Viajantes

Certificado internacional de vacinação ou profilaxia

Grande porte

Reincidência

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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