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Título: Decisão n. 3409070 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa ANA PAULA DE SOUZA BRESSAGLIA foi autuada por expor à venda no sítio eletrônico produtos saneantes sem registro na ANVISA, especificamente velas perfumadas e aromatizadores. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.753291/2020-35
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4615407208
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Expor a venda

Produto sem registro

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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