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Título: Decisão n. 3443814 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CARLEZANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. foi autuada por não atender à notificação de recolhimento do lote 324 do produto DESINFETANTE BH, devido ao resultado insatisfatório em ensaios de pH e ação bactericida para *Staphylococcus aureus*. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00.
Número do Processo: 25351.001829/2021-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 3443814 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprindo de Notificação

Grande porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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