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Título: Decisão n. 3420830 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. foi autuada por rotular o medicamento hidroclorotiazida 25 MG, lote 208605, em desacordo com a legislação sanitária, pois a embalagem primária não apresentava informações obrigatórias como número do lote, data de fabricação e data de validade de forma legível. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 40.000,00.
Número do Processo: 25351.008974/2021-15
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 8424220215 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Rotulagem

Grande porte

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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