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Título: Decisão n. 3489227 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa DIVICOM S.A. foi autuada por fazer publicidade no sítio eletrônico http://linhalipomax.com.br, com alegações de saúde, funcionais e terapêuticas não permitidas para alimentos, além de expor à venda o produto LIPOMAX PLUS sob as mesmas condições. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00.
Número do Processo: 25351.009463/2021-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 8425363211 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Alegações terapêuticas

Grande porte

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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