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Título: Decisão n. 3507915 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa LIBBS FARMACÊUTICA LTDA. foi autuada por rotular o produto SALSEP JET KIDS com uma carteira de adesivos infantis que não corresponde à apresentação registrada na Anvisa e por conter os dizeres "Personalize seu Salsep", o que contribui para o uso indiscriminado do medicamento. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 80.000,00.
Número do Processo: 25351.016368/2021-73
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 839/2021-COPAS/GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Insumos farmacêutico

Rotulagem

Grande porte

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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