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Título: Decisão n. 3375219 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa BRUNA LIMA BARBOSA foi autuada por expor à venda o cosmético BASE NUTRIBOMBA no sítio eletrônico https://basenutribomba.com.br, sem que o produto possua o devido registro na ANVISA, infração que infringe a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00.
Número do Processo: 25351.030422/2021-93
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4969582217 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Expor à venda

Sem registro

Penalidade de multa

Pessoa física

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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