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Título: Decisão n. 3446266 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA foi autuada por distribuir no mercado produto (NESH CALCIO) com desvios de qualidade, como comprimidos quebrados, rachados e fragmentados, além de blisters danificados. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00.
Número do Processo: 25351.035186/2021-00
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 3102714218 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Insumos farmacêutico

Desvio de qualidade

Penalidade de multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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