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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19627| Título: | Decisão n. 3442641 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa MEDCOM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. foi autuada por não responder à notificação de recolhimento de um produto desinfetante com irregularidades sanitárias, infração tipificada na Lei nº 6.437/77. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.052425/2021-88 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 8521622214 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Drogaria Descumprimento de notificação Penalidade de multa Grande porte grupo I Primariedade Risco baixo |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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