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Título: Decisão n. 3442641 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MEDCOM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. foi autuada por não responder à notificação de recolhimento de um produto desinfetante com irregularidades sanitárias, infração tipificada na Lei nº 6.437/77. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00.
Número do Processo: 25351.052425/2021-88
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 8521622214 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Drogaria

Descumprimento de notificação

Penalidade de multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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