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Título: Decisão n. 3498711 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SAÚDE NA NET PRODUTOS NATURAIS EIRELI foi autuada por não responder à notificação de recolhimento de um produto desinfetante com irregularidades sanitárias, infração tipificada na Lei nº 6.437/77. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00.
Número do Processo: 25351.052489/2021-89
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 8521777218
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Descumprimento de notificação

Pequeno porte

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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