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Título: Decisão n. 3385181 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa DISTRILIMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DERIVADOS EIRELLI ME foi autuada por não apresentar o contrato de terceirização para fabricação do produto GEL-ADESIVO MARC A DONA CLARA, liberar o produto com informações em desacordo com a ANVISA e deixar de responder a notificação da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 225.000,00.
Número do Processo: 25351.058364/2021-62
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 3145799211 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Descumprimento de notificação

Descumprimento de norma

Desvio de qualidade

Penalidade de multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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