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Título: Decisão n. 3403727 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CARL ZEISSS VISION BRASIL INDÚSTRIA ÓPTICA LTDA. foi autuada por comercializar o produto VISULA YAG III com desvio de qualidade, devido a identificação incorreta na embalagem externa, podendo causar danos aos olhos dos clientes. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.073800/2021-23
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 3179858216 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Comercialização

Desvio de qualidade

Penalidade de advertência

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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