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Título: Decisão n. 3424148 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa FARMARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. foi autuada por comercializar o medicamento EVOZAR com desvio de qualidade, devido à presença de fragmento de vidro no frasco/embalagem. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.101688/2021-28
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 3235130215 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Comercialização

Desvio de qualidade

Grande porte grupo I

Risco baixo

Primariedade
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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