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Título: Decisão n. 3439902 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa LITZA AONI CAETANO foi autuada por expor à venda em sítios eletrônicos produtos cosméticos à base de cannabis sem registro na ANVISA e por não atender às notificações da ANVISA referentes aos dados do fabricante ou fornecedor dos produtos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00.
Número do Processo: 25351.112013/2021-12
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 3250420219 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Expor à venda

Sem registro

Descumprimento de notificação

Pessoa física

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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