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Título: Decisão n. 3374861 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa JOELSON MADUREIRA DOS SANTOS foi autuada por distribuir o produto DOM PELO (MINOXIDIIL 8 %) sem o devido Registro Sanitário, uma vez que o Minoxidil é proibido em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00.
Número do Processo: 25351.144826/2021-63
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 23412021- GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Produto não regularizado

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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