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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19640| Título: | Decisão n. 3374861 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa JOELSON MADUREIRA DOS SANTOS foi autuada por distribuir o produto DOM PELO (MINOXIDIIL 8 %) sem o devido Registro Sanitário, uma vez que o Minoxidil é proibido em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.144826/2021-63 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 23412021- GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Produto não regularizado Microempresa Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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