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Título: Decisão n. 3435092 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SANA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME foi autuada por expor à venda, no endereço eletrônico https:www.sanababies.com.br, o produto SUGADOR NASAL SANA BABIES, sujeito à vigilância sanitária, sem que o mesmo possuísse cadastro junto à ANVISA e sem autorização de funcionamento para tal atividade. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00.
Número do Processo: 25351.145742/2021-47
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 3316789213
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Empresa sem AFE

Produto não regularizado

Expor a venda

Penalidade de multa

Primariedade

Risco baixo

Pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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