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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19646| Título: | Decisão n. 3427219 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa W.R. SOARES - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME foi autuada por fabricar um produto cosmético sem registro na ANVISA, sem Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE), rotular o produto com informações falsas sobre registro na ANVISA e por não responder a notificação de recolhimento do produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.161864/2021-81 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 3351659216 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Fabricação de produto sem registro Sem possuir autorização de funcionamento da empresa Descumprimento de notificação Penalidade de multa Empresa microempresa Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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