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Título: Decisão n. 3427219 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa W.R. SOARES - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME foi autuada por fabricar um produto cosmético sem registro na ANVISA, sem Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE), rotular o produto com informações falsas sobre registro na ANVISA e por não responder a notificação de recolhimento do produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.161864/2021-81
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 3351659216 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Fabricação de produto sem registro

Sem possuir autorização de funcionamento da empresa

Descumprimento de notificação

Penalidade de multa

Empresa microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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