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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19709| Título: | Decisão n. 3417849 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | O Sr. CLAUDINEI RINCO foi autuada por comercializar e entregar ao uso o produto TOPPIK 27,5g MAIS BORRIFADOR, KIT MAQUIAGEM CAPILAR, sem registro na ANVISA, através do sítio eletrônico Mercado Livre, infringindo o Artigo 12 da Lei 6.360/1976. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.180400/2021-73 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 3382810215 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Fabricar ou comercializar produtos não regularizados Penalidade de multa Pessoa física Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI_3417849_Decisao.pdf | 57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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