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Título: Decisão n. 3417849 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: O Sr. CLAUDINEI RINCO foi autuada por comercializar e entregar ao uso o produto TOPPIK 27,5g MAIS BORRIFADOR, KIT MAQUIAGEM CAPILAR, sem registro na ANVISA, através do sítio eletrônico Mercado Livre, infringindo o Artigo 12 da Lei 6.360/1976. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00.
Número do Processo: 25351.180400/2021-73
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 3382810215 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Fabricar ou comercializar produtos não regularizados

Penalidade de multa

Pessoa física

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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