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Título: Decisão n. 3485465 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: O S.r JOAO CARLOS DA FONSECA SANTOS foi autuado por comercializar e entregar ao uso o produto FIBRA QUERATINA CALVICIE SEVICH REFIL, sem registro na ANVISA, através do sítio eletrônico MERCADO LIVRE, conforme evidenciado na Nota Fiscal do Mercado Livre número 5035683. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00.
Número do Processo: 25351.181423/2021-03
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 3385138217 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Fabricar ou comercializar produtos em desacordo com o registro

Desvio de qualidade

Pessoa física

Primariedade

Risco alto

Penalidade de multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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