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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19712| Título: | Decisão n. 3485465 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | O S.r JOAO CARLOS DA FONSECA SANTOS foi autuado por comercializar e entregar ao uso o produto FIBRA QUERATINA CALVICIE SEVICH REFIL, sem registro na ANVISA, através do sítio eletrônico MERCADO LIVRE, conforme evidenciado na Nota Fiscal do Mercado Livre número 5035683. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.181423/2021-03 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 3385138217 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Fabricar ou comercializar produtos em desacordo com o registro Desvio de qualidade Pessoa física Primariedade Risco alto Penalidade de multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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