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Título: Decisão n. 3387778 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa EVANDRO CARVALHO DE CASTRO JUNIOR ME foi autuada por comercializar e entregar ao uso o produto REFIIL J&D HAIR 100g QUERATINA EM PÓ P/ DISFARCÊ DA CALVICIE, sem registro na ANVISA, através do sítio eletrônico MERCADO LIVRE, infringindo o Artigo 12 da Lei 6.360/1976. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.181609/2021-54
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 3385841211 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Fabricar ou comercializar produtos não regularizados

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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