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Título: Decisão n. 3634866 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SOCIETE AIR FRANCE foi autuada por transportar e desembarcar uma passageira sem o comprovante de vacinação obrigatório, infringindo o art. 86 da Resolução-RDC n° 2/2003, art. 3º c/c inciso I do art. 16 da Portaria Interministerial nº 678/2022 e art. 3º da Lei 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 82.500,00.
Número do Processo: 25351.663587/2022-27
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 5097248221 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de norma

Penalidade de multa

Empresa grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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