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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2026-03-03T11:50:41Z-
dc.date.available2026-03-03T11:50:41Z-
dc.date.issued2025-06-16-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19718-
dc.description.abstractA empresa DELTA AIR LINES INC. foi autuada por transportar e desembarcar passageiros sem os respectivos comprovantes de vacinação obrigatórios, infringindo o art. 86 da Resolução-RDC n° 2, de 2003; art. 3º c/c inciso I do art. 16 da Portaria Interministerial nº 670, de 2022 e art. 3º § 1º da Lei nº 6.437, de 1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 105.000,00.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 3643618 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 5097263224 - CMPAFpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordInfraestrutura aeroportuáriapt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de normapt_BR
dc.subject.keywordPenalidade de multapt_BR
dc.subject.keywordEmpresa grande porte grupo Ipt_BR
dc.subject.keywordPrimariedadept_BR
dc.subject.keywordRisco altopt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25351.663607/2022-60pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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