Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19719
Título: Decisão n. 3649570 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa IBÉRIA LINHAS AÉREAS DA ESPANHA S/A foi autuada por transportar e desembarcar um passageiro sem o comprovante de vacinação obrigatório, infringindo dispositivos legais relacionados à proteção à saúde pública. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.663623/2022-52
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 5097267227 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Aeronave

Descumprimento de norma

Risco alto

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3649570_Decisao 2.pdf415.99 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.