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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19725| Título: | Decisão n. 3653017 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa TAM LINHAS AÉREAS SA foi autuada por transportar e desembarcar uma passageira proveniente de Santiago do Chile sem o comprovante de vacinação obrigatório, infringindo dispositivos da Resolução-RDC n° 2/2003, da Portaria Interministerial nº 670/2022 e da Lei 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 82.500,00. |
| Número do Processo: | 25351.666335/2022-50 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 5101749221 - CMPAF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Aeronave Descumprimento de norma Penalidade de multa Empresa grande porte grupo I Reincidência Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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