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Título: Decisão n. 3537461 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa PROJOHN QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi autuada por fabricar e comercializar o produto cosmético PROVENCE HIGIENIZADOR DAS MÃOS, AÇÃO ANTISSÉPTICA após o vencimento do registro sanitário, e por não responder à notificação de recolhimento do mesmo produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25351.670354/2019-85
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 3202592191 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Fabricar ou comercializar produtos não regularizados

Descumprimento de notificação

Penalidade de multa

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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