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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19733Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI_3607636_Decisao.pdf | 67.36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO ABERTO (CC BY-NC-ND 4.0) - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa permite o reconhecimento da produção intelectual como sendo de acesso aberto, adotando-se assim, a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NonDerivates 4.0 International. Concedendo a outros que realizem o download e compartilhamento da produção intelectual desde que atribuam crédito ao autor, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Quarta Diretoria (DIRE4) | - |
| dc.contributor.author | Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) | - |
| dc.date.accessioned | 2026-03-04T11:49:06Z | - |
| dc.date.available | 2026-03-04T11:49:06Z | - |
| dc.date.issued | 2025-05-22 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19733 | - |
| dc.description.abstract | A empresa L DO N C DA CRUZ PRODUTOS NATURAIS foi autuada por fabricar o produto MAX VIRIL 40+ com Silicato de magnésio como aditivo, o que não está previsto para a categoria de Suplementos Alimentares, além de rotular o produto com símbolos masculino e feminino e a marca VIRIL, que remete à propriedade de virilidade não permitida. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 80.000,00. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Decisão n. 3607636 CAJIS/DIRE4/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Decisão/PAS | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 5108922220 - GGFIS - DF | pt_BR |
| dc.description.additional | Decisão em 1ª instância | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Alimentos | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Fabricar ou comercializar produtos em desacordo com o registro | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Desvio de qualidade | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Penalidade de multa | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Empresa grande porte grupo I | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Primariedade | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Risco médio | pt_BR |
| dc.rights.access | Open Access | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.671862/2022-86 | pt_BR |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões | |
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