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Título: Decisão n. 3604932 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa BTF PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS LTDA foi autuada por fazer publicidade no sítio eletrônico https://llmaxviril40mais.com/homelpvb-maxviril-401, com alegações não aprovadas pela Anvisa para alimentos, incluindo promessas de aumento da libido, energia corporal e melhora do desempenho sexual. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00.
Número do Processo: 25351.671859/2022-62
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 5108943222 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Propaganda de produto não regularizado

Penalidade de multa e proibição da propaganda irregular

Empresa grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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