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Título: Decisão n. 3465949 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SMART SUPLEMENTOS COMERCIO EIRELI foi autuada por fazer publicidade e expor à venda o produto Xtrasize com alegações irregulares sobre benefícios à saúde sexual masculina, conforme previsto nos arts. 21, 23 e 56 do Decreto-Lei nº 986/1969, item 4.3 da Resolução Anvisa nº 16/1999 e item 3.5 da Resolução Anvisa nº 18/1999, tipificadas no art. 10, inciso V, XXI, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.677810/2021-32
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4356671215-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Propaganda irregular

Produto em desacordo com registro

alegações irregulares

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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