Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19740
Título: Decisão n. 3469232 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa AMERICANAS S.A - EM RECUPOERAÇÃO JUDICIAL foi autuada por fazer publicidade e expor à venda, em seus sítios eletrônicos, o produto NOALC solução oral, sem registro na ANVISA, com alegações terapêuticas típicas de medicamentos, infringindo os arts. 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00.
Número do Processo: 25351.685651/2021-40
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2508384218 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Propaganda de produto sem registro

Alegações terapêuticas

Penalidade de multa e proibição de propaganda irregular

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3469232_Decisao.pdf80.34 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.