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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19744| Título: | Decisão n. 3477695 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa AUTO SUUTRE DO BRASIL LTDA. foi autuada por comercializar dispositivos de embolização com risco de quebra, devido a uma ligação fragilizada em um subgrupo de dispositivos fabricados, conforme evidenciado no Alerta de Tecnovigilância nº 3165 de 2020. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência. |
| Número do Processo: | 25351.690789/2021-61 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2523648212-GGFIS-DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Produtos para saúde Desvio de qualidade Empresa grande porte grupo I Reincidência Risco baixo Penalidade de advertência |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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