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Título: Decisão n. 3477695 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa AUTO SUUTRE DO BRASIL LTDA. foi autuada por comercializar dispositivos de embolização com risco de quebra, devido a uma ligação fragilizada em um subgrupo de dispositivos fabricados, conforme evidenciado no Alerta de Tecnovigilância nº 3165 de 2020. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.690789/2021-61
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2523648212-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Desvio de qualidade

Empresa grande porte grupo I

Reincidência

Risco baixo

Penalidade de advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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