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Título: Decisão n. 3500738 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa RIOMAR TRADING LTDA - ME foi autuada por importar e comercializar o produto Teste Rápido para COVID-19 com desvio de qualidade, conforme apontado em laudo do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00.
Número do Processo: 25351.697103/2021-62
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2543383211 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Importa e comercializar produto em desacordo com o registro

Desvio de qualidade

Penalidade de multa

Empresa grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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