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Título: Decisão n. 3484736 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A foi autuada por rotular indevidamente o produto FUTURA AD FLUIDO REGULAR como FUTURA AD FLUIDO LEVE REFIIL, lotes 20110917, 20110918 e 20110919, conforme evidenciado pelo Alerta de Tecnovigilância. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.700918/2021-36
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2554151210 - GGFIS- DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Desvio de qualidade

Penalidade de advertência

Empresa grande porte grupo I

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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