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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19747| Título: | Decisão n. 3484736 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A foi autuada por rotular indevidamente o produto FUTURA AD FLUIDO REGULAR como FUTURA AD FLUIDO LEVE REFIIL, lotes 20110917, 20110918 e 20110919, conforme evidenciado pelo Alerta de Tecnovigilância. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência. |
| Número do Processo: | 25351.700918/2021-36 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2554151210 - GGFIS- DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Produtos para saúde Desvio de qualidade Penalidade de advertência Empresa grande porte grupo I Reincidência Risco baixo |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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