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Título: Decisão n. 3481401 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa EXTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA foi autuada por deixar de colaborar com o recolhimento do produto Cloridrato de Tizanidina, não respondendo a notificação e não apresentando o Anexo V da RDG 55/2005. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00.
Número do Processo: 25351.706474/2021-42
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2570904216 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Descumprimento de recolhimento do produto

Penalidade de multa

Microempresa

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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