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Título: Decisão n. 3382951 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa GUEDES E PAIXÃO LTDA. foi autuada por expor à venda na internet o medicamento fitoterápico Tríbulus Terrestris (Ji Li) 750mg sem registro na Anvisa e por descumprir a RE 2.371/2020, que proibia a comercialização, propaganda e venda de produtos supostamente da MTC. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 80.000,00
Número do Processo: 25351.718893/2021-27
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2612883217 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Propaganda de produto sem registro

Penalidade de multa

Empresa grande porte grupo I

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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