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Título: Decisão n. 3369622 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa UNIÃO QUÍMICA FÁRMACÊUTICA NACIONAL S/A foi autuada em 08/07/2021 por fabricar e distribuir o produto DemeDrox com resultado insatisfatório no teste de aspecto, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.733219/2021-7
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2655039213 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Fabricar e expor à venda produtos em desacordo com o registro

Desvio de qualidade

Penalidade de advertência

Empresa grande porte grupo I

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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