Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19772
Título: Decisão n. 3442220 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa EMS S/A foi autuada em 09 de novembro de 2021 por irregularidades em Boas Práticas Clínicas, infringindo o parágrafo único do artigo 2º, os artigos 8º, 10, 13, 14, §1º do artigo 20 e §1º do artigo 71 da RDC nº 9/2015, tipificadas no artigo 10, inciso XXI, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00.
Número do Processo: 25351.724649/2021-01
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4458204/21-8
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Descumprir boas práticas clínicas

Penalidade de multa

Empresa grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3442220_Decisao.pdf80.32 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.