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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19778| Título: | Decisão n. 3466150 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa MADI BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. foi autuada por expor à venda na internet os produtos MADI PROENERGY e MADI BOOST sem o devido registro na ANVISA e por fazer propaganda na internet dos produtos MADI PROENERGY®, MADI SUPERCALM®, MADI BOOST® e MADI BOOST DIGEST®, alegando propriedades terapêuticas e de saúde não comprovadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor total da multa é de R$ 19.200,00. |
| Número do Processo: | 25351.794222/2021-62 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2841853211 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamento Propaganda de produto sem registro Penalidade de multa e proibição da propaganda irregular Microempresa Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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