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Título: Decisão n. 3466150 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MADI BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. foi autuada por expor à venda na internet os produtos MADI PROENERGY e MADI BOOST sem o devido registro na ANVISA e por fazer propaganda na internet dos produtos MADI PROENERGY®, MADI SUPERCALM®, MADI BOOST® e MADI BOOST DIGEST®, alegando propriedades terapêuticas e de saúde não comprovadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor total da multa é de R$ 19.200,00.
Número do Processo: 25351.794222/2021-62
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2841853211 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Propaganda de produto sem registro

Penalidade de multa e proibição da propaganda irregular

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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