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Título: Decisão n. 3374044 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa IDI INSTITUTO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA. foi autuada por descumprir o prazo para responder à Notificação nº 458/2020/SEI/COIME/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA, referente ao envio de informações sobre radiofármacos utilizados no Centro Clínico Delfin. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.795165/2021-39
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2845634213 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Descumprimento de notificação

Penalidade de advertência

Empresa grande porte grupo I

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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