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Título: Decisão n. 3378213 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa HENRIQUE CEZAR CALEGARI DIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS NUTRACÊUTICOS LTDA. foi autuada em 25/07/2021 por fazer publicidade na internet do produto Detox Caps, com alegações terapêuticas e de saúde não autorizadas pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.818072/2021-90
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2898269210 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Propaganda de produtos com alegações terapêuticas não autorizadas

Penalidade de multa e proibição da propaganda irregular

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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