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Título: Decisão n. 3465705 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA. foi autuada por fazer publicidade, através de lives no Instagram, do medicamento Capy® solução capilar (Minoxidil) e por fazer publicidade ao público em geral no mesmo meio, ambos sujeitos à prescrição médica e destinados exclusivamente a profissionais prescritores. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 40.000,00, sendo R$ 20.000,00 por cada uma das condutas.
Número do Processo: 25351.765170/2021-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2755836213 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Propaganda de produto com uso somente para profissionais especializados

Penalidade de multa e proibição da propaganda irregular

Empresa grande porte grupo I

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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