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Título: Decisão n. 3464709 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA. foi autuada por fazer publicidade na internet e através de folheto informativo que acompanha o produto IMUNOGLUCAN DS, com alegações terapêuticas e de saúde não autorizadas para alimentos, e por apresentar indicação para faixa etária de 1 a 6 anos do produto IMUNOGLUCAN DS, solução oral, em desacordo com a legislação de alimentos vigente. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.824846/2021-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4634000219 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Propaganda irregular

Produto em desacordo com o registro

Penalidade de multa e proibição de propaganda irregular

Empresa grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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