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Título: Decisão n. 3504629 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SUPLEMENTOS E PRODUTOS NATURAIS BH LTDA. foi autuada por expor à venda na internet o produto Calmix sem registro na ANVISA e por divulgar o mesmo produto com alegações não comprovadas, o que infringe a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 32.000,00.
Número do Processo: 25351.832808/2021-32
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4645136216 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Expor à venda produtos sem registro sanitário

Alegações não comprovadas

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Penalidade de multa e proibição de propaganda irregular
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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